Representação nº 49.0000.2016.002767-6
CONSULTA N. 49.0000.2016.002767-6/OEP. Assunto: Sociedade de advogados. Abertura e registro de filial. Necessidade de inscrição suplementar de todos os sócios da matriz. Consulente: Russomano Advocacia S/S. Representante legal: Mozart Victor Russomano Neto OAB/DF 29.340. Comissão relatora: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AP) e outros. Ementa n. 037/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Sociedade de advogados. Abertura e registro de filial. Necessidade de inscrição suplementar de todos os sócios da matriz. Consulta conhecida. Não há possibilidade de se abrir filiais limitando-se a emissão de inscrição suplementar a alguns sócios, conforme Provimento 187/2018, que alterou o 112/2006, mais especificamente, nos termos do §1º do art. 7º, tem-se que a abertura de filial deve vir acompanhada da inscrição suplementar de todos os sócios patrimoniais e dos sócios de serviço que forem atuar na base territorial e que fazem parte da matriz. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1315, 20.03.2024, p. 1).