Representação nº 49.0000.2022.004582-0

terça-feira, 12 de março de 2024 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2022.004582-0/SCA-STU. Recorrente: C.F.S.I.A. (Advogada: Kalynca Silva Inez de Almeida OAB/MT 15.598/O). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal David Soares da Costa Júnior (GO). EMENTA N. 035/2024/SCA-STU. Recurso voluntário. Decisão monocrática de Presidente de Turma da Segunda Câmara, que indefere liminarmente recurso por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão fundamentada. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Layla Milena Oliveira Gomes, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1309, 12.03.2024, p. 20).