Representação nº 25.0000.2022.000908-4

terça-feira, 12 de março de 2024 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2022.000908-4/SCA-STU. Recorrente: M.M.A. (Advogada: Ivanete Cristina Xavier OAB/SP 268.262). Recorrida: Aparecida de Fátima Martins da Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal David Soares da Costa Júnior (GO). EMENTA N. 034/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Acordo judicial. Quitação dos valores devidos, por meio de acordo judicial. Afastamento da prorrogação da suspensão. Dosimetria. Majoração do prazo de suspensão sem a devida fundamentação. Redução ao mínimo legal de 30 (trinta) dias. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1309, 12.03.2024, p. 19).