Representação nº 25.0000.2022.000767-7
Recurso n. 25.0000.2022.000767-7/SCA-STU. Recorrente: E.F.G. (Advogado: Edvaldo Ferreira Garcia OAB/SP 149.110). Recorrida: Maria Neves de Brito. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho (BA). EMENTA N. 033/2024/SCA-STU. Recurso voluntário. Decisão monocrática de Presidente de Turma da Segunda Câmara, que indefere liminarmente recurso por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão fundamentada. Recurso interposto em face de decisão não definitiva de Conselho Seccional, que declara instaurado o processo disciplinar. Inadmissibilidade de recurso ao Conselho Federal. Precedentes. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1309, 12.03.2024, p. 19).