Representação nº 16.0000.2022.000213-6

segunda-feira, 11 de março de 2024 às 12:00

Recurso n. 16.0000.2022.000213-6/SCA-TTU. Recorrente: G.C.V. (Advogados: Helio da Silva Chin Lemos OAB/PR 63.443 e Rosangela Regina da Silva OAB/PR 106.101). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa (SP). EMENTA N. 027/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Desnecessidade da prática de nova infração disciplinar. Ausência de bis in idem. Matéria pacificada pelo Pleno da Segunda Câmara. Alegação de erro de julgamento nos processos disciplinares que instruem o processo de exclusão. Impossibilidade, em regra, ressalvadas matérias de ordem pública. Precedentes. Violação ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença - ou princípio da congruência, no Processo Disciplinar n. 12.826/2014. Absolvição pelos fatos que foram delimitados no processo disciplinar e condenação por fatos outros que não foram objeto do exercício do contraditório. Nulidade de natureza absoluta, passível de reconhecimento a qualquer tempo. Recurso parcialmente conhecido, e, nessa parte, provido, em sede de matéria de ordem pública, para deferir a revisão, de ofício, no PD n. 12.826/2014, e, em consequência, declarar a perda de objeto do presente processo de exclusão, por ausência do requisito objetivo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente o recurso, e, nessa parte, dar provimento para deferir o pedido de revisão, e, em consequência declarar a perda do objeto do presente processo de exclusão, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Daniel Blume, Presidente em exercício. Alberto Zacharias Toron, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1308, 11.03.2024, p. 4).