Representação nº 24.0000.2022.000066-6

segunda-feira, 11 de março de 2024 às 12:00

Recurso n. 24.0000.2022.000066-6/SCA-TTU. Recorrente: V.L.B.C. (Advogado: Vanderlei Luis Brum de Camargo OAB/SC 24.637). Recorrida: Rosleine Aparecida Martinazzo Volpini. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Ana Cláudia Pirajá Bandeira (PR). EMENTA N. 022/2024/SCA-TTU. Recurso voluntário. Indeferimento liminar recurso ao Conselho Federal, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Alegação de contrariedade do acórdão da Seccional a precedente deste Conselho Federal. Alegação que conduz ao exclusivo reexame de matéria fática e probatória. Impossibilidade. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Daniel Blume, Presidente em exercício. Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1308, 11.03.2024, p. 2).