Representação nº 07.0000.2014.000739-7
Recurso n. 07.0000.2014.000739-7/SCA-TTU. Recorrente: B.B.S/A. Representante legal: L.P. (Advogados: Cláudio Bispo de Oliveira OAB/DF 61.643, Edson Luiz Ducat OAB/DF 26.454, Fabrício Gonçalves dos Santos OAB/SP 268.238, Marco Aurélio Aguiar Barreto OAB/DF 39.287 e outros). Recorrido: D.G. (Advogados: Dilson Guths OAB/DF 17516 e Felipe Meirelles Guths OAB/DF 39.986). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relatora: Conselheira Federal Ana Cláudia Pirajá Bandeira (PR). EMENTA N. 018/2024/SCA-TTU. Recurso voluntário. Decisão monocrática de Presidente de Turma da Segunda Câmara, que indefere liminarmente recurso por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão fundamentada. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Presidente em exercício e Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1308, 11.03.2024, p. 1).