Representação nº 19.0000.2022.000045-5

quinta-feira, 07 de março de 2024 às 12:00

RECURSO N. 19.0000.2022.000045-5/PCA Recorrente(s): ALAN FRANCISCO MACHADO. Recorrido(a/s): Luciano Bandeira Arantes - Presidente OAB/Rio de janeiro. Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator(a): Conselheiro Federal Bruno de Albuquerque Baptista (PE). Ementa n. 001/2024/PCA. Recurso contra decisão que cancelou inscrição definitiva nos quadros da OAB mediante Prova Falsa. Declaração de que não ocupava cargo público. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Ocupante do cargo público de agente socioeducativo do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE do Rio de Janeiro. Vinculação direta ou indireta com a atividade policial de qualquer natureza. Precedentes. Recurso conhecido e desprovido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Carlos José Santos da Silva, Presidente em exercício. Ana Carolina Naves Dias Barchet, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1306, 07.03.2024, p. 2).