Representação nº 25.0000.2022.000214-1

terça-feira, 05 de março de 2024 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2022.000214-1/SCA. Recorrente: D.M.M.A. (Advogada: Diana Maria Mello de Almeida OAB/SP 198.405). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Mariana Melara Reis (RS). EMENTA N. 008/2024/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara. Acórdão unânime de Turma. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Ausência de dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Presidente em exercício e Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1304, 05.03.2024, p. 3).