Representação nº 49.0000.2020.006518-6

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2020.006518-6/OEP. Assunto: Consulta. Incompatibilidade, exclusividade e impedimento do exercício da advocacia previsto nos arts. 28 a 30 da Lei n. 8.906/94. Procuradora Jurídica Municipal. Consulente: Rayani Galoni Martins OAB/MS 19.120. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Ariana Garcia do Nascimento Teles (GO). Ementa n. 019/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Incompatibilidade, exclusividade e impedimento do exercício da advocacia previsto nos arts. 28 a 30 da Lei n. 8.906/94. Procuradora Jurídica Municipal. Caso concreto. Inviabilidade. Não conhecimento da consulta. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 14 de novembro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente em exercício. Ariana Garcia do Nascimento Teles, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1297, 23.02.2024, p. 8).