Representação nº 25.0000.2022.000684-0

quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2022.000684-0/SCA-TTU. Recorrente: J.C.J. (Advogados: João Cesar Junior OAB/SP 123.869 e outra). Recorrido: Q.J.O. (Advogados: Marcos Eduardo Piva OAB/SP 122.085 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Huascar Mateus Basso Teixeira (TO). EMENTA N. 013/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Locupletamento, recusa à prestação de contas e inépcia profissional (art. 34, XX, XXI e XXIV EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Diligência que apurou a falsidade do atestado médico apresentado. Recurso improvido. 1) O indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução restou devidamente motivado pelo instrutor. A seu turno, houve a realização de diligência pelo Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina. E, ainda, o advogado estava devidamente representado por procuradora constituída. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 7 de dezembro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Huascar Mateus Basso Teixeira, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1287, 08.02.2024, p. 8).