Representação nº 25.0000.2023.000005-9
Recurso n. 25.0000.2023.000005-9/SCA-STU.
Recorrente: M.A.F.C. (Advogado: Edson Roberto Reis OAB/SP 69.568). Recorrida: N.S. (Advogada: Kellen Cristina Zamaro da Silva OAB/SP 188.364). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). EMENTA N. 014/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão não unânime de Conselho Seccional da OAB. Recurso conhecido. Locupletamento (art. 34, XX, EAOAB). Prorrogação da suspensão. Ausência de previsão legal. Precedentes Desclassificação. Impossibilidade. Permanência do advogado na posse de quantia devida à representante por mais de 05 (cinco) anos. Dosimetria. Desacerto. Reincidência utilizada para majorar o prazo de suspensão e cominar multa. Impossibilidade. Bis in idem. Recurso parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, sem prorrogação, e face à reincidência, manter a multa, revelando-se a dosimetria mais adequada ao caso. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 7 de dezembro de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1285, 06.02.2024, p. 7).