Supremo abre à PGR vistas de Adin sobre depósito para recorrer no Detran

segunda-feira, 24 de maio de 2010 às 10:27


Brasília, 24/05/2010 - O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, abriu à procuradoria Geral da União vistas ao teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4405, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar a legalidade de dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro. Na ação, a OAB questiona o artigo 288, parágrafo 2º, da Lei n° 9.503/199, que institui o depósito prévio do valor da multa como uma condição de admissibilidade de recurso administrativo.


Ao condicionar a admissibilidade do recurso administrativo ao prévio depósito do valor da multa, o referido dispositivo, segundo a OAB, afronta postulados constitucionais como o direito de petição, o contraditório e a ampla defesa. O relator da ação no STF já cobrou informações do Senado Federal, Câmara dos Deputados e da Presidência da República sobre o teor da matéria. Também já abriu vistas da Adin à Advocacia Geral da União (AGU), que apresentou sua manifestação no último dia 12.


De acordo com a ação do Conselho Federal da OAB, não obstante o entendimento do STF firmado em nova jurisprudência, contrário a esse tipo de depósito prévio, os Detrans de todo o País continuam a exigi-lo como condição de admissibilidade de recursos administrativos. A Adin 4405 tramita sob o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99. O dispositivo prevê que a decisão, por se tratar de "hipótese de indiscutível relevância", deve ser tomada já em definitivo, e não em fase de análise cautelar, e diretamente no plenário da Corte.