Representação nº 16.0000.2022.000165-9

terça-feira, 30 de janeiro de 2024 às 12:00

Recurso n. 16.0000.2022.000165-9/SCA-PTU. Recorrente: Sebastião Lopes Vieira. Recorrida: M.L.S.B. (Advogados: Emma Roberta Palú Bueno OAB/PR 70.382, Joel Siqueira Bueno OAB/PR 07.121 e outra). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Caio Cesar Vieira Rocha (CE). EMENTA N. 005/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Notificação do representante por edital e por e-mail. Ausência de previsão legal. Precedentes. Desatendimento à formalidade legal. Desconsideração. Recurso parcialmente provido, para anular o processo disciplinar, por constatada violação ao devido processo legal, desde o e-mail encaminhado ao representante, porquanto não realizada a notificação nos termos do artigo 137-D, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 7 de dezembro de 2023. Solange Aparecida da Silva, Presidente em exercício. Mariana Melara Reis, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1280, 30.01.2024, p. 4).