Representação nº 09.0000.2022.000025-0

quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 às 12:00

RECURSO N. 09.0000.2022.000025-0/PCA - Recorrente(s): SINDICATO DOS GESTORES GOVERNAMENTAIS DE GOIÁS - SINDGESTOR (Representante legal: Presidente - Eduardo Aires Berbert Galvão). (Advogado(s): Breno Curado de Castro Molinari OAB/GO 35800, Clara Luna Pereira OAB/GO 41621, Otavio Alves Forte OAB/GO 21490). Recorrido(a/s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS - PGEG (Representante legal: Juliana Pereira Diniz Prudente). (Advogado(s): Frederico Antunes Costa Tormin OAB/GO 19281, Juliana Pereira Diniz Prudente OAB/GO 18587). Interessado(a/s): Associação dos procuradores do Estado de Goiás - APEG (Advogado(s): Carlos Marcio Rissi Macedo OAB/GO 22703, OAB/TO 8252-A, OAB/SP 478855, OAB/DF 75478, OAB/MT 33580/A e OAB/PR 119622, Karla de Oliveira Silva OAB/GO 66205). Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator(a): Conselheira Federal Aurilene Uchôa de Brito (AP). Ementa n. 090/2023/PCA. RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer do recurso pela falta superveniente do interesse processual e arquivamento dos autos, nos termos do voto da relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/GO. Brasília, 12 de dezembro de 2023. Sayury da Silva Otoni, Presidente. Aurilene Uchôa de Brito, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1254, 21.12.2023, p. 13).