Representação nº 49.0000.2018.005821-2

quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2018.005821-2/OEP - Recorrente: I.C. da C. (Advogado: Isidro Cardoso da Cruz OAB/GO 14818, OAB/BA 939A e OAB/TO 662-A). Recorrido: Danilo Freitas da Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relatora: Conselheira Federal Helcinkia Albuquerque dos Santos (AC). Ementa n. 181/2023/OEP. Recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 85, inciso I, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Intempestividade do recurso ao Conselho Federal da OAB. Ausência de impugnação da intempestividade. Trânsito em julgado do acórdão do Conselho Seccional. Razões recursais que não demonstram, ainda que indiretamente, contrariedade da decisão recorrida à Constituição Federal, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos provimentos, buscando simplesmente a reforma da decisão recorrida, sem a impugnação dos fundamentos adotados pela decisão recorrida, em clara violação à dialeticidade recursal. Acórdão recorrido que já analisou a alegação de nulidade em razão do indeferimento do pedido de retirada do recurso da pauta da sessão virtual, fundado em razões de saúde do advogado, visto que facultada a realização de sustentação oral telepresencial, procedimento esse que se mantém atualmente nos órgãos julgadores do Conselho Federal da OAB. Ausência, a seu turno, de impugnação desse fundamentado. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 14 de novembro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente em exercício. Helcinkia Albuquerque dos Santos, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1254, 21.12.2023, p. 6).