Representação nº 49.0000.2023.005314-5

quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 às 12:00

IMPUGNAÇÃO N. 49.0000.2023.005314-5/COP. Assunto: Impugnação a Pedido de inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Edital n. 003/2023. Impugnante: Josafá Souza Lopes OAB/AM 17.065. Impugnado: Riod Barbosa Ayoub OAB/MA 3.832. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Fábio Nascimento Freitas (SE). EMENTA N. 036/2023/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento da vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Edital. Ausência de exigência quanto a apresentação de certidão que ateste a inexistência de parentesco do candidato. Comprovação do efetivo exercício profissional. A expressão "procedimentos judiciais distintos" constante do Provimento deve ser interpretada como causas ou questões diferentes em cada um dos interstícios, não havendo prejuízo a repetição de processos quando da análise da totalidade do período de 10 (dez) anos. Atendimento das determinações contidas no Edital n. 003/2023. Impugnação conhecida e rejeitada. Habilitação do candidato ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e rejeitar a impugnação, nos termos do voto do Relator. Brasília, 23 de outubro de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente do Conselho Federal da OAB, em exercício. Lúcio Fábio Nascimento Freitas, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1253, 20.12.2023, p. 8).