Representação nº 49.0000.2023.005272-4

quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 às 12:00

IMPUGNAÇÃO N. 49.0000.2023.005272-4/COP. Assunto: Impugnação a Pedido de inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Edital n. 003/2023. Impugnante: Josafá Souza Lopes OAB/AM 17.065. Impugnado: Lucas Lima Ribeiro OAB/DF 24.950. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Fábio Nascimento Freitas (SE). EMENTA N. 027/2023/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento da vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ausência de certidão que ateste a inexistência de parentesco e de comprovante de residência. Documentação não exigida em edital. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Apresentação de pareceres. Cumprimento da documentação exigida no Edital n. 003/2023. Impugnação conhecida e rejeitada. Habilitação do candidato ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e rejeitar a impugnação, nos termos do voto do Relator. Brasília, 23 de outubro de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente do Conselho Federal da OAB, em exercício. Lúcio Fábio Nascimento Freitas, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1253, 20.12.2023, p. 5).