Representação nº 49.0000.2021.010055-0
Recurso n. 49.0000.2021.010055-0/SCA. Recorrente: A.P. (Advogados: Andrea Perazoli OAB/RJ 102.250, Ivan Perazoli Junior OAB/RJ 161.697, Frederico Augusto Auad de Gomes OAB/GO 14.680 e Pedro Rafael de Moura Meireles OAB/GO 22.459). Recorrido: Cláudio Guedes dos Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). EMENTA N. 051/2023/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime da Primeira Turma. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Ausência de dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 7 de dezembro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Ulisses Rabaneda dos Santos, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1247, 12.12.2023, p. 3).