Representação nº 25.0000.2021.000311-0

terça-feira, 12 de dezembro de 2023 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2021.000311-0/SCA. Recorrente: R.G.S. (Advogado: Raul Gomes da Silva OAB/SP 98.501). Recorrido: Roberto Pires de Deus. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 050/2023/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime da Segunda Turma. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Ausência de dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 7 de dezembro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1247, 12.12.2023, p. 2).