OAB: decisão de avocar investigação sobre Bandarra resguarda o MP

terça-feira, 11 de maio de 2010 às 05:01


Brasília, 11/05/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enalteceu a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de avocar o processo de investigação sobre as denúncias de envolvimento do procurador-geral de Justiça do MP do Distrito Federal com o esquema de corrupção denunciado pelo ex-secretário de relações Institucionais do DF, Durval Barbosa. "A avocação se justifica como forma de resguardar o acusado, que terá a certeza de ser julgado em um foro isento, e o próprio Ministério Público, que se livra das acusações de protecionismo ao chefe do MP do Distrito Federal", afirmou Ophir.


Na avaliação do presidente da OAB, que participou hoje (11) da sessão no plenário do CNMP, a avocação resguarda, ainda, a sociedade, que terá a convicção de que o processo será julgado na linha da maior imparcialidade possível, respeitando-se o devido processo legal e o amplo direito de defesa. "Essa decisão mostra que a Constituição Federal vale para todos. Do promotor ao procurador-geral, todos estão submetidos às mesmas regras", acrescentou Ophir na sessão do CNMP.


A partir da decisão de avocar o processo, a sindicância sobre os supostos atos de Leonardo Bandarra e de outros promotores, que foi apresentada na noite dessa segunda-feira pela corregedora-geral do MP, Lenir Azevedo, será examinada pelo CNMP e não mais exclusivamente pelo corregedor nacional de Justiça. A sindicância, conforme adiantou a corregedora ao fazer sustentação da tribuna, aponta graves indícios de violação do dever funcional tanto por parte de Bandarra quanto por parte de Deborah Guerner, também alvo da sindicância.


A decisão de avocar o processo representa, ainda segundo o presidente da OAB, a afirmação da importância do CNMP como o órgão de correção e planejamento do MP no Brasil. Ophir lembrou que a própria corregedora do DF reconheceu que a apuração do caso pelo Ministério Público do DF não seria isenta em razão dos comprometimentos pessoais e da grande divisão interna que se criou no MP em razão dessas denúncias. "A avocação é um instrumento legal e constitucional. Ganha o MP e a sociedade civil com essa decisão".