Representação nº 49.0000.2022.002504-3

quinta-feira, 16 de novembro de 2023 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2022.002504-3/SCA-PTU. Recorrente: F.D.G. (Advogada: Adriana Katarina Alves Gaiofato OAB/SP 308.753). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Márcio Brotto de Barros (ES). EMENTA N. 155/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Processo disciplinar de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Art. 38, I, EAOAB. Três condenações disciplinares anteriores, à sanção de suspensão do exercício profissional, transitadas em julgado. Pedido de revisão. Sobrestamento do processo de exclusão. A formalização de pedido de revisão de condenação anterior não obsta o prosseguimento do processo de exclusão dos quadros da OAB instaurado na forma do artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, ressalvada a hipótese de concessão de provimento cautelar que suspenda os efeitos da condenação ou o deferimento da revisão da condenação, o que não se verificou dos autos. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 24 de outubro de 2023. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Márcio Brotto de Barros, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1229, 16.11.2023, p. 15).