Representação nº 17.0000.2018.012494-2
Recurso n. 17.0000.2018.012494-2/SCA-TTU. Recorrente: S.M.M.G. (Defensora dativa: Luciana Beltrão Pereira Neto OAB/PE 36.419). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relatora: Conselheira Federal Cristiane Damasceno Leite (DF). EMENTA N. 120/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Audiência de instrução. Faculdade do julgador. Inteligência do artigo 59, § 3º, do Código de Ética e Disciplina. Ausência de nulidade. Abandono de causa. Renúncia a mandato, sem a ciência do cliente. (art. 34, XI, EAOAB). Infração configurada. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Pernambuco. Brasília, 24 de outubro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Cristiane Damasceno Leite, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1226, 10.11.2023, p. 58).