Representação nº 25.0000.2022.000594-1
Recurso n. 25.0000.2022.000594-1/SCA-STU. Recorrente: J.V.S. (Advogado: Duilio Rodrigues Cabello OAB/SP 228.571 e José Miguel da Silva Júnior OAB/SP 237.340). Recorrida: Valdene Carlos de Sousa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 131/2023/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas. Possível falsificação de documento. Impossibilidade de a instância administrativa imputar à advogada a prática de crime. Precedentes. Ausência de provas inequívocas de materialidade das infrações disciplinares. Garantia constitucional da presunção de inocência e seus desdobramentos. Incidência do postulado in dubio pro reo. Recurso provido para julgar improcedente a representação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de outubro de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1226, 10.11.2023, p. 40).