Representação nº 16.0000.2022.000248-5
Recurso n. 16.0000.2022.000248-5/SCA-STU. Recorrente: L.R.F. (Advogado: Luiz Roberto Falcão OAB/PR 52.387 e Sônia Mara Falcão OAB/PR 69.025). Recorrido: J.A. (Advogado: Cláudio Emanuel Ayres Laroca Machado OAB/PR 75.130). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). EMENTA N. 128/2023/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB. Notificação. Advogado preso. Situação conhecida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Os precedentes deste Conselho Federal da OAB excepcionam a notificação por correspondência, com aviso de recebimento, de forma pessoal, exclusivamente na hipótese de se encontrar preso(a) o(a) advogado(a), e quando estiver patrocinando a defesa em causa própria, caso dos autos. Situação excepcionalíssima que impõe seja feita a notificação pessoal, na forma do artigo 360 do Código de Processo Penal, que estabelece que se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. Anulação dos atos processuais desde a notificação para a audiência de instrução, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina para renovação dos atos processuais desde a notificação para a audiência de instrução, a qual não necessitará ser pessoal caso o advogado esteja em liberdade. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para anular o processo disciplinar desde a notificação, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Paraná, deixando de analisar as demais teses de nulidade e de exercer o juízo de admissibilidade sobre o mérito recursal, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 16 de outubro de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1226, 10.11.2023, p. 38).