Representação nº 22.0000.2022.003342-7
Homologação de Regimento Interno n. 22.0000.2022.003342-7/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Rondônia. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rondônia. Relator: Conselheiro Federal Márcio Brotto de Barros (ES). EMENTA N. 037/2023/SCA. Homologação de alterações ao Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Rondônia. Artigo 114 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c artigo 74 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional da OAB e editada pelo próprio Tribunal de Ética e Disciplina. Disposições normativas internas que se destinam à otimização e à celeridade na tramitação de processos disciplinares. Alterações ao Regimento Interno que se homologam parcialmente, para que produzam todos os seus efeitos legais e jurídicos, com a recomendação de que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e do Tribunal de Ética e Disciplina, devidamente atualizada, visando à maior publicidade, ressalvado o destaque quanto ao ANPD, o qual se recomenda ser inserido no Regimento Interno do Conselho Seccional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar parcialmente o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Rondônia, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Rondônia. Brasília, 16 de outubro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Márcio Brotto de Barros, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1213, 23.10.2023, p. 4).