Representação nº 16.0000.2021.000060-2

segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 12:00

Recurso n. 16.0000.2021.000060-2/SCA.Recorrente: C.H.F.S. (Advogado: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/PR 69.819). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Fábio Nascimento Freitas (SE). EMENTA N. 032/2023/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Artigo 89-A, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Segunda Turma da Segunda Câmara. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Ausência de dialeticidade recursal. Mera reiteração das mesmas teses defensivas constantes do recurso julgado pela Primeira Turma, sem qualquer impugnação aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 16 de outubro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Lúcio Fábio Nascimento Freitas, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1213, 23.10.2023, p. 2).