Representação nº 49.0000.2020.000924-9

segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2020.000924-9/SCA.Recorrentes: C.B. e S.R.S. (Advogados: Carlos Berkenbrock OAB/SC 13.520, Jaison da Silva OAB/SC 25.147 e Sayles Rodrigo Schutz OAB/SC 15.426). Recorridos: D.D.B. e Pérola Bastos Barbosa. (Advogado: Denisio Dolasio Baixo OAB/SC 15.548). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). EMENTA N. 030/2023/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Artigo 89-A, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Segunda Turma da Segunda Câmara. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Ausência de dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 16 de outubro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1213, 23.10.2023, p. 2).