Representação nº 49.0000.2021.008810-1
CONSULTA N. 49.0000.2021.008810-1/OEP. Assunto: Consulta. Disposições do Provimento nº 206/2021 do CFOAB. Possibilidade da ampliação das atividades profissionais do art. 7º do Provimento n. 206/2021 do CFOAB para disputa do Quinto Constitucional. Consulente: Walfrido Moreira de Carvalho Neto OAB/MG 71.656. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE). Ementa n. 151/2023/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Possibilidade de ampliação das atividades profissionais do artigo 7º do Provimento nº 206/2021. Supressão no artigo 5º do Provimento nº139/2010 quanto a expressão "da advocacia". Proposta de alteração de provimento. Impossibilidade. Consulta não conhecida. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer da Consulta, nos termos do voto do relator. Brasília, 19 de setembro de 2023. Elton José de Assis, Presidente em exercício. Katianne Wirna Rodrigues Cruz, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1201, 04.10.2023, p. 4).