Representação nº 25.0000.2023.000618-5

segunda-feira, 11 de setembro de 2023 às 12:00

RECURSO N. 25.0000.2023.000618-5/PCA. Recorrente(s): JULIANA EYMI NAGASE - Juíza Federal do Trabalho Advogado(s): Gislene Donizetti Gerônimo OAB/SP 171155, Luciana Pascale Kuhl OAB/SP 120526. Recorrido(a/s): RITA DE CASSIA ALVES MOURA OAB/SP 149750. Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator(a): Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ). Ementa n. 069/2023/PCA. RECURSO. PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA AUTORIDADE OFENSORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 07/2018. DECISÃO CORRETA PROFERIDA PELO CONSELHO SECCIONAL. VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA RECORRIDA DURANTE EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.A recorrente tenta por meio do Recurso reformar a decisão proferida pelo conselho pleno da seccional da OAB-SP deferindo o Desagravo. 2. Recurso que não encontra guarida pela Lei 8.906/1994, por violação ao art. 75. 3. Presentes as ofensas às prerrogativas da advocacia na audiência ministrada pelo magistrado e nos atos jurisdicionais que cercearam o processo. 4. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da relatora. Brasília, 18 de agosto de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Juliana Hoppner Bumachar Schmidt, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1184, 11.09.2023, p. 1).