Representação nº 16.0000.2022.000047-4

terça-feira, 29 de agosto de 2023 às 12:00

Recurso n. 16.0000.2022.000047-4/SCA-TTU-Embargos de Declaração.
Embargante: C.S. (Advogado: Gustavo Tuller Oliveira Freitas OAB/PR 54.411). Embargado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Recorrente: C.S. (Advogado: Gustavo Tuller Oliveira Freitas OAB/PR 54.411). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Huascar Mateus Basso Teixeira (TO). EMENTA N. 099/2023/SCA-TTU. Embargos de declaração. Artigo 138 do Regulamento Geral c/c artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal c/c artigo 68 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Pretensão ao reexame do mérito da decisão embargada, por meio de embargos de declaração, a pretexto de contradição. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 18 de agosto de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Huascar Mateus Basso Teixeira, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1176, 29.08.2023, p. 7).