Representação nº 09.0000.2022.000022-7

terça-feira, 29 de agosto de 2023 às 12:00

Recurso n. 09.0000.2022.000022-7/SCA-TTU.
Recorrente: Jucilene Ferri. Recorrido: E.R.S.J. (Advogado: Elias Rodrigues de Souza Junior OAB/GO 41.787). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Huascar Mateus Basso Teixeira (TO). EMENTA N. 097/2023/SCA-TTU. Recurso voluntário. Artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso interposto em face de decisão monocrática de presidente de órgão julgador que acolhe despacho do relator indicando o indeferimento liminar do recurso, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de demonstração de equívoco da decisão recorrida ao considerar que o recurso liminarmente indeferido não atendeu aos pressupostos de admissibilidade. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de agosto de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Huascar Mateus Basso Teixeira, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1176, 29.08.2023, p. 7).