Representação nº 49.0000.2021.008040-6

segunda-feira, 28 de agosto de 2023 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2021.008040-6/SCA.
Recorrente: J.B.S.J. (Advogados: Érica Carolina Tomaz Santos OAB/SP 446.637 e João Benedito da Silva Júnior OAB/SP 175.292). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RO). EMENTA N. 026/2023/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Artigo 89-A, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Terceira Turma da Segunda Câmara. Exclusão de advogado dos quadros da OAB. Art. 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Impossibilidade de reexame do mérito das condenações disciplinares que ensejaram a instauração de processo de exclusão, na forma do artigo 38, inciso I, do Estatuto, ressalvadas matérias de ordem pública. Precedentes. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão da Terceira Turma à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Reiteração dos mesmos argumentos do recurso anterior. Ausência de dialeticidade. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de agosto de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1175, 28.08.2023, p. 4).