Representação nº 26.0000.2016.000393-1
Recurso n. 26.0000.2016.000393-1/SCA.
Recorrente: M.S.A. (Advogado: Emanuel Dantas de Andrade Lima OAB/SE 4.729). Recorrida: Maria Neuza Santos Figueira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Sergipe. Relatora: Conselheira Federal Cristiane Damasceno Leite (DF). EMENTA N. 019/2023/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Artigo 89-A, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Segunda Turma da Segunda Câmara. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Ausência de dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar a Representante da OAB/Sergipe. Brasília, 18 de agosto de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Marina Motta Benevides Gadelha, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1175, 28.08.2023, p. 1)