Representação nº 25.0000.2022.000459-9

segunda-feira, 14 de agosto de 2023 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2022.000459-9/SCA-STU.
Recorrente: R.S.D. (Advogado: Ricardo Santos Dantas OAB/SP 270.907). Recorrida: Elaine Martins Dias. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho (BA). EMENTA N. 097/2023/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Alegação de nulidade processual. Inexistência. Ausência de demonstração de qualquer prejuízo à defesa. Alegação de prescrição genérica. Inocorrência. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, incisos XX e XXI, do EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Advogado que retem valores recebidos em reclamação trabalhista a título de compensação, sem autorização para compensação de créditos. Dosimetria. Quitação dos valores devidos no curso do processo disciplinar. Possibilidade de afastamento da prorrogação do prazo de suspensão. Recurso que se dá parcial provimento para afastar o prazo da prorrogação da suspensão do exercício profissional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 28 de julho de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1165, 14.08.2023, p. 9).