Representação nº 25.0000.2022.000266-0
Recurso n. 25.0000.2022.000266-0/SCA-STU.
Recorrente: F.A.S. (Advogados: Darci Silveira Cleto OAB/SP 76.733 e Francisco Antonio da Silva OAB/SP 144.960) Recorrida: Eliza Clarice Marizza. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Paulo Cesar Salomão Filho. EMENTA N. 089/2023/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional da OAB. Decadência do direito de representação. Construção jurisprudencial dos órgãos julgadores do Conselho Federal da OAB. Representação protocolada dentro do prazo decadencial, qual seja, 05 (cinco) anos a partir do conhecimento dos fatos por parte da representante. Decadência afastada. Alegação de nulidade por ausência de oitiva da testemunha arrolada após o encerramento da fase de instrução. Matéria Preclusa. Alegação infundada. Testemunha que foi notificada para a audiência de instrução, a qual restou frustrada diante da informação de impossibilidade de comparecimento ao ato. Ausência de prejuízo à defesa. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Desacerto na dosimetria. Majoração do prazo de suspensão do exercício profissional. Ausência de fundamentação. Redução do prazo de suspensão para o mínimo legal de 30 (trinta) dias que se impõe. Recurso parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas, nos termos dos artigos 34, incisos XX e XXI e 37, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 28 de julho de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Paulo Cesar Salomão Filho, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1165, 14.08.2023, p. 6).