Representação nº 49.0000.2022.007180-7

terça-feira, 08 de agosto de 2023 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2022.007180-7/SCA-TTU.
Recorrente: R.L.T.V. (Advogada: Natasha de Almeida Chaves Victor OAB/MG 182.552). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP). EMENTA N. 087/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Nulidade processual absoluta. Reconhecimento de ofício. Ausência de razões finais. Inércia do advogado. Ausência de decretação da revelia e nomeação de defensor dativo para apresentar as razões finais e produzir a defesa do advogado a partir da inércia processual. Nulidade absoluta. Precedentes. Declarada, de ofício, a nulidade do processo disciplinar desde o despacho que não observou a ausência de razões finais nos autos e, consequentemente, declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicada a análise das teses recursais. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em, de ofício, declarar nulo presente processo disciplinar desde o despacho que não observou a ausência de razões finais, e, consequentemente, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. Brasília, 28 de julho de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Alberto Zacharias Toron, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1161, 08.08.2023, p. 25).