Representação nº 25.0000.2022.000259-8

terça-feira, 08 de agosto de 2023 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2022.000259-8/SCA-TTU.
Recorrente: S.R.A. (Advogado: Jean Carlos de Assis Fonseca OAB/SP 392.279). Recorrida: Benedita Firmino Gonçalves (Falecida). Representante legal: Marina Gonçalves. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Artur Humberto Piancastelli (PR). EMENTA N. 084/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Advogada que procede ao levantamento de valores em demanda judicial e se apropria indevidamente da maior parte dos valores levantados. Condenação criminal pelo crime de apropriação indébita e acordo perante o Juizado Especial Cível, no qual a advogada se comprometeu a complementar o saldo devido ao cliente. Conduta reprovável. Condenação disciplinar mantida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 28 de julho de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1161, 08.08.2023, p. 24).