Representação nº 25.0000.2022.000167-2

terça-feira, 08 de agosto de 2023 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2022.000167-2/SCA-PTU.
Recorrente: A.F.A. (Advogado: Ageu Fellegger de Almeida OAB/SP 281.725). Recorrida: Dayse Gimenez. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). EMENTA N. 103/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Recusa injustificada à prestação de contas. Inexistência de materialidade. Locupletamento. Infração disciplinar configurada. Dosimetria. Reincidência. Observância das circunstâncias do artigo 40, do EAOAB. 1) Advogado que recebe quantia de cliente em sua conta bancária, mas tem o valor retido em razão de dívida com a instituição financeira, e somente repassa os valores que entende serem de direito, por meio de parcelas. Liberalidade do advogado em receber quantia do cliente em sua conta bancária, mesmo ciente de dívida com a instituição financeira, não podendo se eximir da responsabilidade disciplinar ao fundamento de bloqueio da quantia do cliente em sua conta bancária. 2) Na aplicação da dosimetria, restaram observadas as circunstâncias do artigo 40, do Estatuto da Advocacia e da OAB. 3) Recurso parcialmente provido, para afastar da condenação a tipificação do inciso XXI do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como a prorrogação da suspensão, mantendo apenas a condenação por infração ao artigo 34, inciso XX, também do Estatuto. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 31 de julho de 2023. Ulisses Rabaneda dos Santos, Presidente em exercício. Solange Aparecida da Silva, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1161, 08.08.2023, p. 8).