Representação nº 17.0000.2019.004606-1

terça-feira, 08 de agosto de 2023 às 12:00

Recurso n. 17.0000.2019.004606-1/SCA-PTU.
Recorrente: L.M.P.S.M. (Defensora dativa: Luciana Beltrão Pereira Neto OAB/PE 36.419). Recorrida: Dulce Maria dos Anjos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Márcio Brotto de Barros (ES). EMENTA N. 090/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Prejuízo causado a cliente (art. 34, IX, EAOAB). Infração disciplinar configurada. Recusa injustificada à prestação de contas. Ausência de materialidade. Advogada que presta parcialmente os serviços para os quais restou contratada, fazendo jus ao recebimento dos honorários advocatícios, subsistindo a conduta de causar prejuízo à cliente face à extinção do feito (art. 34, IX, EAOAB). Recurso parcialmente provido, para afastar a tipificação do inciso XXI do artigo 34 da Lei 8.906/94, mantendo a violação ao inciso IX do mesmo dispositivo legal, cominando a sanção disciplinar de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos da advogada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 31 de julho de 2023. Ulisses Rabaneda dos Santos, Presidente em exercício. Márcio Brotto de Barros, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1161, 08.08.2023, p. 2).