Representação nº 25.0000.2022.000498-8
RECURSO N. 25.0000.2022.000498-8/PCA
Recorrente(s): ADIB ABDOUNI OAB/SP 262082. Recorrido(a/s): Marcelo Barbosa Sacramone - Juiz da 2ª V. Falências e recup. Foro Central/SP. Advogado(s): Alfredo Cabrini Souza e Silva OAB/SP 405181. Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator(a): Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ). Ementa n. 066/2023/PCA. RECURSO. PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO. RECURSO QUE NÂO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 75. ACÓRDÃO UNÂNIME. DECISÃO FUNDAMENTADA PROFERIDA PELO MAGISTRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O recorrente pretende, por meio do presente recurso, reformar a decisão proferida pela 1ª Câmara Recursal da seccional da OAB-SP, que indeferiu desagravo por ele postulado. 2. Recurso que não se conhece, por não preenchidos os requisitos do art. 75 da Lei 8.906/1994. 3. Inexistência de ofensas ou ataques pessoais ao advogado, na decisão prolatada pelo juiz estatal. 4. Decisão bem fundamentada nos fatos relatados nos autos da recuperação judicial. 5. Ausência de desrespeito às prerrogativas da advocacia na decisão proferida pelo magistrado. 6. Recurso desprovido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da relatora. Impedido de votar o representante da OAB/São Paulo. Brasília, 20 de junho de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Juliana Bumachar, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1149, 21.07.2023, p. 4)