Representação nº 49.0000.2018.003625-3
RECURSO N. 49.0000.2018.003625-3/OEP- Embargos de declaração.
Embargante/Recorrente: M. M. P. (Advogados: Marcelo Monteiro Padial OAB/MS 6024 e Erick Gustavo Rocha Terán OAB/MS 12828). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator(a): Conselheiro Federal Thiago Pires de Melo (RR). Ementa n. 091/2023/OEP. Embargos de declaração. Artigo 138 do Regulamento Geral c/c artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal c/c artigo 68 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Intempestividade. Inobservância do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, previsto no artigo 69 da Lei n.º 8.906/94 e no artigo 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Protocolo da petição recursal após expirado o prazo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Impedida de votar o Representante da OAB/Mato Grosso do Sul. Brasília, 07 de fevereiro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente em exercício. Maria do Rosário Alves Coelho, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1146, 18.07.2023, p. 1).