Representação nº 49.0000.2022.013241-0

terça-feira, 04 de julho de 2023 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2022.013241-0/OEP.
Assunto: Consulta. Inscrição de Conselheiros do Tribunal de Contas sem exigência de aprovação no Exame da Ordem. Equiparação constitucional do cargo de Conselheiro de Contas à Magistratura. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro (representante: Luciano Bandeira Arantes - Presidente da OAB/RJ - Gestão 2022/2025 e Fábio Nogueira Fernandes - Procurador-Geral da OAB/RJ). Relatora: Conselheira Federal Maria Gláucia Barbosa Soares (AM). Emenda n. 083/2023/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Pedido de esclarecimentos acerca da possibilidade de inscrição de Conselheiros de Tribunais de Contas nos quadros da OAB/Rio de Janeiro sem exigência de aprovação no Exame de Ordem. Conhecimento. Impossibilidade. Não se aplica a mesma dispensa de Exame de Ordem conferida aos postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público por ausência de previsão expressa. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer da Consulta, nos termos do voto da relatora. Brasília, 18 de abril de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Ulisses Rabaneda dos Santos, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1136, 04.07.2023, p. 6).