Representação nº 49.0000.2020.003585-6

terça-feira, 04 de julho de 2023 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2020.003585-6/OEP.
Assunto: Consulta. Possível incompatibilidade. Analista Processual. Servidor Público Federal. Servidor efetivo, requisitado ou sem vínculo do Ministério Público. Inscrição anterior à Lei 13.316/2016 que taxa o referido cargo como incompatível. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte - Representante Legal: Aldo de Medeiros Lima Filho. Relatora: Conselheira Federal Marta Cristina de Faria Alves (RJ). Ementa n. 073/2023/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Impossibilidade do Exercício da Advocacia por Servidores Públicos do Ministério Público. Incompatibilidade. Jurisprudência pacifica do Órgão Especial deste Conselho Federal. Art. 28, inc. II, do EAOAB. Súmula n. 02/2009 do Órgão Especial deste Conselho Federal. Consulta formulada respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto da relatora. Brasília, 21 de março 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Paulo Cesar Salomão Filho, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1136, 04.07.2023, p. 2).