Representação nº 49.0000.2021.004910-0
RECURSO N. 49.0000.2021.004910-0/OEP
Recorrente: Chapa 1 - Juntos nós somos a OAB - Representante Legal: Francisco de Souza Quirino Filho (Advogado: Francisco de Souza Quirino Filho OAB/SP 294238). Recorrido: Chapa 3 - Avante com coragem e inovação - Representante Legal: Lidia Martins Porfirio (Advogados: Lidia Martins Porfirio OAB/SP 115247 e Elias de Paiva, OAB/SP 130276). Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Subseção de São Bernardo do Campo. Relator: Conselheiro Federal Adwardys Barros Vinhal (TO). Ementa n. 070/2023/OEP. Recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Terceira Turma da Segunda Câmara. Interesse recursal inexistente. Pleito Eleitoral exaurido. Não demonstração violação da Constituição, das leis, do Estatuto, de decisões do Conselho Federal, deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina ou dos Provimentos. Recurso não conhecido. Proclamado o resultado das eleições, não mais subsiste interesse do recorrente no julgamento do recurso, o que implica o seu não conhecimento, porquanto não verificado o binômio utilidade-necessidade da medida recursal, restando configurada a ausência do interesse recursal. Não comprovada violação à Constituição, às leis, ao Estatuto, decisões do Conselho Federal, deste Regulamento Geral, Código de ética e Disciplina ou a Provimentos, o recurso não merece ser conhecido (precedentes). Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o representante da OAB/São Paulo. Brasília, 7 de fevereiro de 2023. Milena da Gama, Presidente. Adwardys Barros Vinhal, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1136, 04.07.2023, p. 1).