Representação nº 24.0000.2022.000040-4

sexta-feira, 30 de junho de 2023 às 12:00

Recurso n. 24.0000.2022.000040-4/SCA-STU.
Recorrente: L.F.D. (Advogado: Luan Fernando Dias OAB/SC 32.118). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). EMENTA N. 067/2023/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Pedido de reabilitação. Artigo 41 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Sanção disciplinar de censura, convertida em advertência, sem registro nos assentamentos do inscrito (arts. 35 c/c 36, parágrafo único, EAOAB). Possibilidade. Recurso provido. 1) A advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, a despeito de não constar expressamente do rol do artigo 35 do Estatuto da Advocacia e da OAB, ostenta nítida natureza de sanção disciplinar, visto que é substitutiva da censura, quando presente circunstância atenuante. Vale dizer, cuida-se de um abrandamento da sanção disciplinar de censura, somente podendo ser cominada de forma substitutiva, daí porque subsiste sua natureza de sanção disciplinar, ainda que seus efeitos jurídicos sejam bastante minorados, subsistindo, entretanto, para efeitos de reincidência. 2) Sobre o tema, o Órgão Especial do Conselho Pleno deste Conselho Federal da OAB respondeu à Consulta n.º 49.0000.2015.008912/OEP/CFOAB. 3) Recurso provido, para reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, para apreciação do mérito do pedido de reabilitação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 20 de junho 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Ezelaide Viegas da Costa Almeida, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1134, 30.06.2023, p. 4).