Representação nº 16.0000.2021.000270-0

quinta-feira, 29 de junho de 2023 às 12:00

Recurso n. 16.0000.2021.000270-0/SCA-PTU.
Recorrente: P.R.A.T.J. (Advogado: Paulo Roberto de Almeida Teles Junior OAB/PR 30.977). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Marina Motta Benevides Gadelha (PB). EMENTA N. 072/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB (art. 75, EAOAB). Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB (art. 38, I, EAOAB). Três condenações anteriores, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional, transitadas em julgado. Comunicação dos atos processuais no processo disciplinar da OAB. Notificação pessoal. Desnecessidade. Precedentes. Notificações que se presumem recebidas quando enviadas ao endereço residencial ou profissional do(a) advogado(a), incumbindo-lhe manter sempre atualizado seu endereço no cadastro do Conselho Seccional. Nulidade rejeitada. No mérito, condenação disciplinar mantida, em vista da ausência de impugnação dos requisitos para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão dos quadros da OAB, na forma do artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 20 de junho de 2023. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente e Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1133, 29.06.2023, p. 2).