Representação nº 49.0000.2023.004162-7
IMPUGNAÇÃO N. 49.0000.2023.004162-7/COP.
Assunto: Impugnação a Pedido de inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional. STJ. Impugnante: Roberto Cardoso Aguiar Farias OAB/DF 50.395. Impugnado: Luís Cláudio da Silva Chaves OAB/MG 53.514. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 010/2023/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento da vaga de Ministro destinada à advocacia. Superior Tribunal de Justiça. Comprovação do efetivo exercício profissional. Certidões. Admissibilidade. Cumprimento das exigências previstas no Provimento n. 102/2004-CFOAB. Impugnação conhecida e rejeitada. Habilitação do advogado ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e rejeitar a impugnação, nos termos do voto do Relator. Brasília, 19 de junho de 2023. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Renato da Costa Figueira, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1130, 26.06.2023, p. 1).