Representação nº 49.0000.2022.002630-9

segunda-feira, 05 de junho de 2023 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2022.002630-9/SCA-TTU.
Recorrente: A.H. (Advogados: Jorge do Nascimento OAB/SP 70.765, Robson Clei do Nascimento OAB/SP 208.521 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). EMENTA N. 047/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Processo disciplinar de exclusão de advogado dos quadros da OAB (art. 38, I, EAOAB). Três condenações anteriores, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional, transitadas em julgado. Embargos de declaração opostos intempestivamente em face da decisão do Conselho Seccional. Decisão mantida. Formalização de pedidos de revisão das condenações disciplinares objeto do processo disciplinar de exclusão dos quadros da OAB. Pedidos julgados improcedentes. Pendência de recursos. Irrelevância ao prosseguimento do processo de exclusão. A mera formalização de pedidos de revisão das condenações não é suficiente para sobrestar ou interferir na tramitação do processo de exclusão, ressalvada a hipótese de concessão de provimento cautelar ou deferimento do pedido, o que não se verificou dos autos. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 23 de maio de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1116, 05.06.2023, p. 16).