Representação nº 49.0000.2022.004376-3

segunda-feira, 05 de junho de 2023 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2022.004376-3/SCA-STU.
Recorrente: J.V.S.A. (Advogada: Cecilia de Moura Passos OAB/MG 210.233 e Erik André Silva Rozário OAB/MG 193.041). Recorrido: Márcio Rodrigo dos Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 060/2023/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão não unânime do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Recurso ao qual se deve emprestar ampla cognição, devolvendo-se à instância superior todas as questões suscitadas e discutidas no processo. Cerceamento de defesa. Juntada de documentos novos pelo representante, sem oportunidade de o advogado se manifestar. Violação ao contraditório. Recurso provido. 1) A ausência de oportunidade de o advogado se manifestar sobre documentos que venham a ser juntados aos autos pelo representante, e que influenciam na formação da convicção do julgador, configura violação ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes. 2) E, anulados os atos processuais desde o despacho que deixou de notificar o advogado para manifestar-se acerca da juntada de novos documentos, e constatando-se o decurso de lapso temporal superior a 05 (cinco) anos desde a última causa válida de interrupção do curso da prescrição, que passa a ser a notificação inicial do advogado para prestar esclarecimentos, deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 3) Recurso provido para anular o feito, e declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 23 de maio de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1116, 05.06.2023, p. 10).